CONCELHO

(Diário do Governo n.º 62, I Série, de 16 de março de 1936)

Ministério do Interior

Direção-Geral de Administração Política e Civil

PORTARIA N.º 8384

Atendendo ao que foi solicitado pela Câmara Municipal do Concelho de Oliveira de Frades e tendo em consideração o parecer da comissão de heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses: manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, que a constituição heráldica da bandeira, armas e selo do referido Município seja como se segue:

Bandeira: Esquartelada de azul e de negro. Cordões e borlas dos mesmos esmaltes. Hasta e lança douradas.

Armas: De ouro, com uma flor de lis de azul acompanhada de duas abelhas de negro realçadas de ouro. Em chefe, duas trompas de caça afrontadas de negro, forradas de vermelho. E contrachefe, três faixas ondadas, duas de azul e uma de prata. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres «Vila de Oliveira de Frades».

Selo: Circular, tendo ao centro as peças das armas, sem indicações dos esmaltes. Em volta, dentro de círculos concêntricos, os dizeres «Câmara Municipal de Oliveira de Frades».

Ministério do Interior, 16 de Março de 1936
O Ministro do Interior, Mário Pais de Sousa

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