MUNICÍPIO
Mensagem do Presidente
Câmara Municipal
- Descrição e Competências
- Executivo
- Reuniões de Câmara
- Regimento da Câmara Municipal
- Código de Conduta de titulares de cargos políticos e altos cargos públicos
- Organograma
- Contactos e Horário
- Plano de Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas
- Regulamentos
- Relatório de Atividades do Município
Assembleia Municipal
Proteção de Dados
A Câmara Municipal de Oliveira de Frades é o órgão executivo colegial, eleito pelos cidadãos, responsável pela gestão e planificação do município, tendo como objetivo assegurar a prossecução necessária dos interesses públicos. É constituída por um presidente e por vereadores, aos quais podem ser, ou não, atribuídos pelouros. Um dos vereadores é designado vice-presidente, a quem cabe substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos (artigo 56.º e 57.º da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro).
As suas competências encontram-se definidas no artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, sendo que segundo o artigo 34.º da referida lei, a Câmara Municipal pode delegar competências no presidente (este por sua vez possui as competências que se encontram definidas no artigo 35.º também da referida lei).
Legislação
Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro - https://data.dre.pt/eli/lei/169/1999/09/18/p/dre/pt/html
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.
Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro - https://data.dre.pt/eli/lei/5-a/2002/01/11/p/dre/pt/html
Primeira alteração à Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro.
Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro - https://data.dre.pt/eli/lei/75/2013/09/12/p/dre/pt/html
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto - https://data.dre.pt/eli/lei/50/2018/08/16/p/dre/pt/html
Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais.
Decreto-Lei n.º 57/2019 de 30 de abril - https://data.dre.pt/eli/dec-lei/57/2019/04/30/p/dre/pt/html
Concretiza a transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias.