MUNICÍPIO

João Carlos Ferreira Valério
Presidente

Pelouros: Relações Institucionais com as Autarquias, em especial com as Freguesias do Concelho / Proteção Civil / Administração, Gestão Financeira, incluindo aprovisionamento / Gestão de Recursos Humanos / Património do Município e Administração de bens próprios e sob a jurisdição do Município / Modernização Administrativa e Qualidade / Sistemas Informáticos e de Telecomunicações / Relações Públicas e Protocolo, conjuntamente com o vereador / Comunicação e Imagem, conjuntamente com o vereador
[email protected]

José Luís Pinheiro de Lima
Vice-Presidente 

Pelouros: Apoio ao Tecido Empresarial e Criação de Emprego / Gestão Industrial / Fiscalização / Estudos, Planeamento Estratégico e Ordenamento do Território / Planeamento Urbanístico e Informação Geográfica / Obras Municipais, públicas e particulares / Serviços Urbanos, Armazém, Oficinas e Parque Auto / Ambiente, Saúde Pública e Recursos Naturais / Gestão de Feiras, Mercados e Cemitério Municipal
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Elisa Margarida Ferraz Ferreira de Oliveira
Vereadora a tempo inteiro

Pelouros: Ação Social e Solidariedade / Desporto e Lazer / Cultura e Ensino / Turismo
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Paulo Manuel Robalo da Silva Ferreira
Vereador sem tempo atribuído
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Carlos José Soares de Figueiredo Pereira
Vereador sem tempo atribuído
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Abono de despesas de representação dos membros do Executivo


Segundo o n.º 4 do artigo 6.º do Estatuto das Eleitos Locais (Lei n.º 29/87 de 30 de junho sendo que a sua versão mais recente encontra-se na Lei n.º 2/2020 de 31 de março), os eleitos locais em regime de permanência nas Câmaras Municipais têm direito às despesas de representação correspondestes a 30% das respetivas remunerações, no caso do presidente, e 20% para os vereadores, as quais serão pagas 12 vezes por ano. Os vereadores sem regime de permanência não recebem.

Cargo Abono de despesas de representação
Presidente da Câmara 888,78 €
Vereadores a tempo inteiro 474,01 €

 

Gabinete de Apoio à Presidência


O Presidente da Câmara Municipal, nos termos do artigo 42.º da Lei 75/2013 de 12 de novembro, pode constituir um gabinete de apoio à presidência.
No caso específico do Municipio de Oliveira de Frades, o gabinete de apoio à presidência é constituído por:

Cargo Contactos
Chefe de Gabinete [email protected]
Adjunto [email protected]

 

A remuneração do chefe do gabinete de apoio à presidência e do adjunto encontra-se prevista no artigo 43º da Lei 75/2013 de 12 de novembro, que define o estatuto dos membros dos gabinetes de apoio pessoal:

1 - A remuneração do chefe do gabinete de apoio à presidência é igual a 90% da remuneração base do vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade, da câmara municipal correspondente.

2 - A remuneração dos adjuntos dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação é igual a 80 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade, da câmara municipal correspondente.

Segundo o n.º 5 do artigo anteriormente referido, aos membros dos gabinetes de apoio é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no diploma que estabelece o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo (Decreto-Lei n.º 11/2012 de 20 de janeiro) no que respeita a designação, funções, regime de exclusividade, incompatibilidades, impedimentos, deveresgarantias.

Contactos

Morada

Largo Dr. Joaquim de Almeida
3680-111 Oliveira de Frades

Contacto Telefónico

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