MUNICÍPIO

A Assembleia Municipal, como regra geral, funciona por sessões plenárias ordinárias e por sessões extraordinárias, podendo estas últimas serem convocadas por solicitação do Presidente da Câmara, em cumprimento de deliberação desta; por um terço dos seus membros constituintes; por um determinado número de cidadãos eleitores incritos no recenseamento eleitoral do município equivalente a 5% do número de cidadãos eleitorais até ao limite máximo de 2500; ou pela própria iniciativa do Presidente da Assembleia e/ou mesa (artigo 28.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro).

Nos termos do artigo 27.º da referida lei, a assembleia reúne em cinco sessões ordinárias anuais, em fevereiro, abril, junho, setembro e novembro/dezembro, convocadas com uma antecedência mínima de oito dias por edital e por carta com aviso de receção ou protocolo.

 

Atas das Sessões da Assembleia Municipal


 

 

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