MUNICÍPIO

A Assembleia Municipal é o órgão deliberativo do município, sendo constituída pelos representantes das diferentes forças eleitas e pelos Presidentes de Junta, que integram este órgão por inerência. Os membros da Assembleia representam os munícipes, e como tal, a sua atividade tem como objetivo a salvaguarda dos interesses destes.

Esta é coordenada por uma mesa, composta por um presidente, um primeiro secretário e um segundo secretário.
As competências da assembleia encontram-se definidas no artigo 24.º, 25.º e 26.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.

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