Reabilitação Urbana

De acordo com o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, a Área de Reabilitação Urbana (ARU) consiste numa área territorialmente delimitada que, em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas, dos equipamentos de utilização coletiva e dos

espaços urbanos e verdes de utilização coletiva, designadamente no que se refere às suas condições de uso, solidez, segurança, estética ou salubridade, justifique uma intervenção integrada.

A cada ARU deve corresponder uma Operação de Reabilitação Urbana (ORU), que consiste num conjunto articulado de intervenções visando, de forma integrada, a reabilitação urbana de uma determinada área. Cada ORU pode corresponder a uma das seguintes tipologias:

  • ORU simples – consiste numa intervenção integrada de reabilitação urbana de uma área, dirigindo-se primacialmente à reabilitação do edificado, num quadro articulado de coordenação e apoio da respetiva execução;
  • ORU sistemática – consiste numa intervenção integrada de reabilitação urbana de uma área, dirigida à reabilitação do edificado e à qualificação das infraestruturas, dos equipamentos e dos espaços verdes e urbanos de utilização coletiva, visando a requalificação e revitalização do tecido urbano, associada a um programa de investimento público.