MÁQUINAS DE DIVERSÃO

Quero registar  máquinas importadas. O que devo fazer?
Deverá preencher impresso próprio disponível ao balcão de atendimento e apresentar os seguintes documentos: - documento comprovativo da declaração de rendimentos do requerente, respeitante ao ano anterior, ou de que não está sujeito ao cumprimento dessa obrigação; - documento comprovativo de que o adquirente é sujeito passivo do imposto sobre o valor acrescentado; - no caso de importação de países exteriores à União Europeia, cópia autenticada dos documentos que fazem parte integrante do despacho de importação, contendo dados identificativos da máquina que se pretende registar; - factura ou documento equivalente, emitida de acordo com os requisitos previstos no Código do IVA; - documento emitido pela Inspecção Geral de Jogos.

E registar Máquinas produzidas ou montadas no País?
Deverá preencher impresso próprio disponível ao balcão de atendimento e apresentar os seguintes documentos: - comprovativo da declaração de rendimentos do requerente, respeitante ao ano anterior, ou de que não está sujeito ao cumprimento dessa obrigação; - documento comprovativo de que o adquirente é sujeito passivo do imposto sobre o valor acrescentado;  documento emitido pela Inspecção Geral de Jogos; - factura ou documento equivalente que contenha os elementos identificativos da máquina.

O que é necessário para pedir licença de exploração de máquinas de diversão?
Deverá preencher impresso próprio disponível ao balcão de atendimento e apresentar os seguintes documentos: - fotocópia do Bilhete de Identidade; - fotocópia do cartão de contribuinte; - titulo de registo; - declaração de IRS relativo ao ano anterior; - declaração de não divida da segurança social; - licença de utilização nos termos do Dec. Lei nº 309/2002, de 16 de Dezembro, quando aplicável; - cópia da planta de localização do estabelecimento onde a máquina irá ser posta em exploração, à escala 1/1000.

NOTA: È solicitado parecer ao fiscal municipal relativo à distância do estabelecimento comercial ao estabelecimento de ensino mais próximo.

O que é necessário para fazer a transferência do local de exploração da Máquina no mesmo município?
Comunicação ao Presidente da Câmara sobre o local para onde a máquina vai ser colocada em exploração, com a antecedência mínima de 15 dias e cópia da planta de localização do estabelecimento.