O Gabinete Técnico Florestal (GTF) funciona na dependência do Serviço Municipal de Proteção Civil e tem como objetivos fundamentais a concretização das tarefas de planeamento operacional, gestão, controlo e administrativa com vista à defesa da floresta contra incêndios.
Competências:
a) Acompanhamento das políticas de fomento florestal;
b) Acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
c) Promoção de políticas e de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
d) Apoio à comissão municipal de defesa da floresta;
e) Elaboração dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, a apresentar à comissão municipal de defesa da floresta;
f) Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
g) Recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI);
h) Apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos planos municipais de defesa da floresta;
i) Acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho;
j) Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, a aprovar pela assembleia municipal;
l) Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante à autorização da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, a aprovar pela assembleia municipal.
COMISSÃO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE FOGOS RURAIS
A CMGIFR é um órgão de coordenação, que tem como missão a execução da estratégia de gestão integrada de fogos rurais, a articulação dos programas de gestão de fogo rural e de proteção das comunidades contra incêndios rurais, assim como programas conexos de entidades públicas e privadas e o respetivo planeamento.
Competências:
a) Articular a atuação dos organismos e entidades com âmbito de intervenção no município e competências em matéria de gestão integrada de fogos rurais;
b) Aprovar o programa municipal de execução, após consulta da comissão sub-regional de gestão integrada de fogos rurais territorialmente competente, a promover pela câmara municipal;
c) Promover, acompanhar e monitorizar o desenvolvimento das ações inscritas no programa municipal de execução; N.º 199 13 de outubro de 2021 Pág. 18 Diário da República, 1.ª série
d) Contribuir para a elaboração do relatório de monitorização e avaliação da execução do programa sub-regional de ação pela comissão sub-regional de gestão integrada de fogos rurais;
e) Promover o cumprimento dos programas de comunicação, de acordo com a estratégia nacional de comunicação pública;
f) Emitir parecer relativamente a obras de construção e de ampliação, nos casos previstos no presente decreto-lei
Composição:
a) O presidente de câmara municipal do respetivo município, que preside;
b) Dois representantes das freguesias do concelho;
c) Representante do ICNF, I. P.;
d) O coordenador municipal de proteção civil;
e) Representante da Guarda Nacional Republicana;
f) Comando dos Bombeiros Voluntários de Oliveira de Frades;
g) Representante da Verdelafões – Associação de Produtores Florestais;
h) Representante da Biosfera - Associação Florestal De Caça E Pesca Dos Compartes De Ribeiradio;
j) Representante dos conselhos diretivos das unidades de baldios.
Planos: