FEIRANTES

Para obter cartão de feirante o que devo fazer?
Deverá preencher impresso próprio disponível ao balcão de atendimento e apresentar os seguintes documentos: - Pedido de registo – DGCI (Direcção Geral do Comércio) Mod. 498 fornecido pela Câmara Municipal) - fotocópia do Bilhete de Identidade; - fotocópia do cartão de contribuinte; - 2 fotografias actuais tipo passe, a cores; - declaração de início de actividade/IRS; - certidão de não dívida da Segurança Social e Finanças.

NOTA: Só é emitido cartão de feirante após parecer do responsável pela feira e/ou Presidente da Junta de Freguesia.
 
Renovação de cartão de feirante (anual, até ao final de Dezembro, durante o mês de Janeiro tem agravamento de 50%)
Deverá preencher impresso próprio disponível ao balcão de atendimento e apresentar os seguintes documentos: - fotocópia do Bilhete de Identidade; - fotocópia do cartão de contribuinte; - declaração de IRS ano anterior.