ESPECTÁCULOS E DIVERTIMENTOS PÚBLICOS

Pretendo levar a cabo um espectáculo e/ou divertimento público. O que devo fazer?
Deverá preencher impresso próprio disponível ao balcão de atendimento e apresentar os seguintes documentos: fotocópia do Bilhete de Identidade; - fotocópia do cartão de contribuinte; - caso se trate de espectáculo de música ao vivo é necessário obter autorização dos autores (direitos de autor) bem como licença de ruído passada pela Câmara Municipal; - fotocópia do registo de promotores de espectáculos (quando entidades colectivas); - cartaz (publicidade); - bilhetes quando existentes (a fim de serem autenticados).

O que devo fazer para obter licença de funcionamento de recintos itinerantes ou improvisados?
Deverá preencher impresso próprio disponível ao balcão de atendimento e apresentar os seguintes documentos: fotocópia do Bilhete de Identidade; - fotocópia do cartão de contribuinte; - requerimento para licença especial de ruído; - requerimento para vistoria; - memória descritiva e justificativa do recinto; - seguro de responsabilidade civil (recintos itinerantes); - autorização dos detentores de direitos de autor; - fotocópia do registo de promotor de espectáculos.

NOTA: As vistorias aos recintos são realizadas pelo Delegado do IGAC, Chefe de Divisão de Obras e do Comandante dos Bombeiros

E para a realização de Provas de âmbito intermunicipal?
Deverá preencher impresso próprio disponível ao balcão de atendimento e apresentar os seguintes documentos: fotocópia do Bilhete de Identidade; - fotocópia do cartão de contribuinte; - traçado do percurso da prova, sobre mapa ou esboço da rede viária, em escala adequada, que permita uma correcta análise do percurso indicando de forma clara as vias abrangidas, as localidades e os horários prováveis de passagem das mesmas, bem como o sentido da marcha; - regulamento da prova que estabeleça as normas a que a prova deve obedecer; - parecer das forças policiais que superintendam no território a percorrer; - parecer das Estradas de Portugal (EP) no caso de utilização de vias regionais e nacionais; - parecer da federação ou associação desportiva respectiva, que poderá ser sobre a forma de visto no regulamento da prova.

NOTA: O pedido de licenciamento da realização de espectáculos desportivos na via pública é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal do Município em que a prova termina com antecedência mínima de 60 dias.
Poderá eventualmente ser requerida licença de ruído, dependendo da natureza do espectáculo.