Gabinete de Apoio à Presidência
Ao Gabinete de Apoio à Presidência, constituído ao abrigo do artigo 42.º, n.º 1, alínea c) do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, como estrutura de apoio direta ao presidente da câmara municipal, compete-lhe prestar assessoria e apoio administrativo e de secretariado no desempenho das suas competências próprias e delegadas, nomeadamente:
a) Apoiar as atividades desenvolvidas pelo presidente da câmara municipal, especialmente no que se refere à sua atuação política, através da recolha e tratamento de informação e de todos os elementos necessários à sua atuação;
b) Assegurar o apoio administrativo, atendimento, expediente, secretariado e arquivo do gabinete;
c) Coordenar no gabinete a receção e envio da correspondência oficial, nomeadamente, convites, ofícios-convite, cartões de agradecimento, cartões-de-visita e outros suportes, no âmbito da realização de eventos que careçam de tratamento protocolar, em articulação com o Gabinete de Relações Públicas, Comunicação e Marketing Territorial;
d) Organizar a agenda e audiências públicas ou outras que estejam diretamente cometidas ao Presidente, garantido a preparação de documentação de suporte, a articulação com as demais unidades orgânicas do Município e controlo da execução das decisões tomadas;
e) Assegurar o registo permanente dos atos praticados pelo presidente da câmara ao abrigo de competências delegadas;
f) Garantir a articulação necessária entre os órgãos e os serviços municipais;
g) Articular com o serviço competente para apoio aos órgãos e serviços municipais a produção de despachos, seu registo e difusão interna;
h) Assessorar o presidente da câmara nos diversos domínios da sua atuação, nas relações institucionais, em articulação com as necessárias unidades orgânicas;
i) Manter atualizada a informação sobre os representantes do município nos órgãos sociais das entidades participadas;
j) Apoiar a coordenação da representação institucional do município em eventos em que participe, responsabilizando-se, em articulação com as unidades orgânicas, pela atualização da agenda dos eleitos;
k) Articular com as unidades orgânicas competentes, os processos de adesão do município a entidades de natureza associativa ou outras de fins gerais e ou específicos;
l) Articular com as unidades orgânicas competentes, os processos de celebração e acompanhamento de protocolos de geminação e ou cooperação;
m) Preparar as cerimónias protocolares que são da responsabilidade do Município, bem como dar apoio às relações protocolares que o Município, por intermédio dos seus órgãos ou membros, estabeleça com entidades ou organizações civis, políticas, militares ou religiosas;
n) Organizar o acompanhamento das entidades oficiais ou estrangeiras de visita ao município;
o) Em parceria com o Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais, elaborar a informação escrita do presidente da Câmara à Assembleia Municipal.