Reserva Ecológica Nacional
A Reserva Ecológica Nacional (REN) é uma estrutura biofísica que integra o conjunto das áreas que pela sensibilidade, função e valor ecológicos ou pela exposição e suscetibilidade perante riscos naturais, são objeto de proteção especial. Constitui uma restrição de utilidade pública, à qual se aplica um regime territorial especial que estabelece um conjunto de condicionamentos à ocupação, uso e transformação do solo, identificando os usos e as ações compatíveis com os objetivos desse regime nos vários tipos de áreas.
Nas áreas incluídas na REN são interditos os usos e as ações de iniciativa pública ou privada que se traduzam em:
a) Operações de loteamento;
b) Obras de urbanização, construção e ampliação;
c) Vias de comunicação;
d) Escavações e aterros;
e) Destruição do revestimento vegetal, não incluindo as ações necessárias ao normal e regular desenvolvimento das operações culturais de aproveitamento agrícola do solo, das operações correntes de condução e exploração dos espaços florestais e de ações extraordinárias de proteção fitossanitária previstas em legislação específica.
Excetuam-se da referida interdição os usos e as ações que sejam compatíveis com os objetivos de proteção ecológica e ambiental e de prevenção e redução de riscos naturais de áreas integradas em REN. Consideram-se compatíveis com os referidos objetivos os usos e ações que, cumulativamente:
a) Não coloquem em causa as funções das respetivas áreas, nos termos do Anexo I do RJREN, e
b) Constem do Anexo II do RJREN como:
a. Isentos de qualquer tipo de procedimento; ou
b. Sujeitos à realização de uma mera comunicação prévia.
As condições a observarem para a viabilização dos usos e ações referidos, constam da Portaria n.º 419/2012, de 20 de dezembro.
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Oliveira de Frades em vigor foi aprovada pela Portaria n.º 101/2016, de 21 de abril. Registaram-se, entretanto, as seguintes alterações:
- 1.ª alteração (Aviso n.º 14313/2019, de 16 de setembro) – insere-se no âmbito dos pedidos de regularização extraordinária das atividades económicas, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei n.º 21/2016, de 19 de julho (RERAE), que obtiveram deliberação favorável condicionada em sede da Conferência Decisória prevista no artigo 9.º do RERAE;
- 1.ª correção material (Despacho n.º 11412/2022, de 23 de setembro) – procede-se à correção de erros materiais, patentes e manifestos, na representação cartográfica das tipologias “Áreas de máxima infiltração”, “Áreas com riscos de erosão” e “Cabeceiras das linhas de água” da Carta da REN, cujo parecer de teor favorável se encontra consubstanciado na ata da conferência procedimental realizada em 27 de abril de 2022;
- 2.ª alteração – 1.ª alteração simplificada (Despacho n.º 6936/2023, de 29 de junho) – insere-se no âmbito da ampliação e remodelação de um estabelecimento comercial, sito na localidade de Paredes de Gravo, freguesia de Pinheiro, enquadrada na alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º-A do RJREN;
- 3.ª alteração - 2.ª alteração simplificada (Despacho n.º 3699/2025, de 25 de março) - insere-se no âmbito da ampliação de um edifício de transformação e comercialização de madeiras, localizada na União das freguesias de Arca e Varzielas.
Versão em vigor da Carta da REN: https://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_81613_1810_REN.jpg