Questões Frequentes
O desaparecimento, perda ou roubo de um animal de companhia deve ser comunicado, no prazo mais breve possível, à Junta de Freguesia da área de residência do detentor, sob pena de ser considerado abandono, ou diretamente ao Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC).
Recomenda-se ainda:
• Contactar clínicas veterinárias na área envolvente ao local do desaparecimento;
• Verificar a base de dados do SIAC, caso o animal possua microchip;
• Contactar a Ordem dos Médicos Veterinários, que disponibiliza a plataforma online “Find My Pet”, associações zoófilas da região ou consultar plataformas de animais perdidos e achados, como a página de animais perdidos.
Se reside no concelho de Oliveira de Frades, pode entregar o cadáver do seu animal de companhia no Centro de Recolha Oficial de Animais (CROA), em horário previamente acordado.
• Caso o animal não esteja registado no SIAC, será aplicada uma taxa.
• O detentor deverá comunicar o óbito à Junta de Freguesia da área de residência no prazo máximo de 5 dias ou diretamente ao SIAC.
• Residentes no concelho podem solicitar a recolha do cadáver ao domicílio, mediante o pagamento de uma taxa de recolha.
O Centro de Recolha Oficial de Animais (CROA) disponibiliza cães e gatos para adoção responsável. Para iniciar o processo, contacte o Gabinete do Médico Veterinário Municipal através do e-mail [email protected] ou pelo telefone 232 760 300.
O CROA promove a adoção responsável através de uma entrevista com os potenciais adotantes e da assinatura de um termo de responsabilidade. Os animais são entregues esterilizados, vacinados, desparasitados, identificados eletronicamente, registados no SIAC e com boletim sanitário emitido em nome do adotante.
Consulte os animais disponíveis para adoção aqui.
O CROA aceita cães e gatos do Município de Oliveira de Frades apenas em situações em que o detentor esteja doente ou com limitações físicas, mediante apresentação de documentação comprovativa. Fora destes casos, os detentores que pretendam ceder o animal devem contactar associações zoófilas para apoio no processo de cedência, conforme a legislação em vigor.
O abandono de animais é estritamente proibido. Em alternativa, pode transferir a titularidade do animal para outra pessoa ou entidade (amigos, familiares ou associações) que garanta o seu bem-estar, formalizando a cedência com comprovativo escrito.
Não. O CROA não realiza serviços de clínica veterinária privada. Para tratamento ou aconselhamento, contacte um consultório, clínica ou hospital veterinário.
Não. O CROA não realiza esterilizações no âmbito da clínica veterinária privada. Para este procedimento, contacte um consultório, clínica ou hospital veterinário.
A vacina da raiva é obrigatória para cães em Portugal.
A campanha nacional de vacinação antirrábica e identificação eletrónica dos animais, da responsabilidade da Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, está ativa para o ano de 2025 conforme edital em anexo no Município de Oliveira de Frades, aplicável apenas a cães.
Para agendamento da vacinação antirrábica do seu canídeo, contacte o Gabinete Médico veterinário através do e- mail: [email protected] ou pelo Tel.: 232 760 300.
Consulte o edital da campanha de vacinação antirrábica aqui.
Sim. A identificação eletrónica (microchip) e o registo no SIAC são obrigatórios para cães, gatos e furões, devendo ser realizados até 120 dias após o nascimento do animal.
O registo no SIAC é efetuado pelo médico veterinário que aplica o microchip, imediatamente após a identificação eletrónica, em nome do detentor. Será emitido um Documento de Identificação do Animal de Companhia (DIAC) como comprovativo.
A licença anual para animais de companhia, emitida pela Junta de Freguesia da área de residência do detentor, é obrigatória para todos os cães, nos termos do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, que revogou a Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril.
Para cães de raças potencialmente perigosas ou classificados como perigosos, é igualmente exigida uma licença anual específica, acompanhada da respetiva documentação. Além disso, a identificação eletrónica (microchip) e o registo no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) são obrigatórios para cães, gatos e furões, devendo ser realizados até 120 dias após o nascimento do animal.
Os animais de companhia que circulem na via pública devem estar acompanhados pelo detentor e usar coleira ou peitoral com identificação (nome, morada ou contacto do detentor).
Para animais perigosos ou potencialmente perigosos, é obrigatório o uso de açaime funcional e trela curta (máximo de 1 metro) fixada à coleira ou peitoral.
O animal agressor e o agredido serão objeto de observação clínica médico-veterinária e, durante os 15 dias subsequentes à mordedura, sujeitos a sequestro sanitário para despiste de raiva.
Os detentores deverão dirigir-se ao Centro de Recolha Oficial de Animais com o seu animal e respetiva documentação, para avaliação pelo médico veterinário municipal que determinará o tipo de sequestro.
Adicionalmente, o animal será classificado como perigoso, devendo o detentor registá-lo nesta categoria na Junta de Freguesia, acompanhado da documentação necessária para o licenciamento.