Município de Oliveira de Frades

Questões Frequentes

Em caso de situações que representem risco imediato, contacte de imediato as autoridades policiais (GNR de Oliveira de Frades, através do telefone 232 761 236) e informe o Gabinete do Médico Veterinário Municipal pelo número 232 760 300.

Deve reportar a situação o mais rapidamente possível às autoridades policiais (GNR), uma vez que o abandono de animais constitui um crime, sendo necessário elaborar o respetivo auto. As autoridades contactarão o Centro de Recolha Oficial de Animais (CROA) para proceder à recolha, se necessário. Não tome a iniciativa de capturar ou entregar o animal diretamente no CROA sem orientação prévia.

O desaparecimento, perda ou roubo de um animal de companhia deve ser comunicado, no prazo mais breve possível, à Junta de Freguesia da área de residência do detentor, sob pena de ser considerado abandono, ou diretamente ao Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC).

Recomenda-se ainda:

• Contactar clínicas veterinárias na área envolvente ao local do desaparecimento;

• Verificar a base de dados do SIAC, caso o animal possua microchip;

• Contactar a Ordem dos Médicos Veterinários, que disponibiliza a plataforma online “Find My Pet”, associações zoófilas da região ou consultar plataformas de animais perdidos e achados, como a página de animais perdidos.

Se reside no concelho de Oliveira de Frades, pode entregar o cadáver do seu animal de companhia no Centro de Recolha Oficial de Animais (CROA), em horário previamente acordado.

• Caso o animal não esteja registado no SIAC, será aplicada uma taxa.

• O detentor deverá comunicar o óbito à Junta de Freguesia da área de residência no prazo máximo de 5 dias ou diretamente ao SIAC.

• Residentes no concelho podem solicitar a recolha do cadáver ao domicílio, mediante o pagamento de uma taxa de recolha.

O Centro de Recolha Oficial de Animais (CROA) disponibiliza cães e gatos para adoção responsável. Para iniciar o processo, contacte o Gabinete do Médico Veterinário Municipal através do e-mail gabveterinario@cm-ofrades.pt ou pelo telefone 232 760 300.

O CROA promove a adoção responsável através de uma entrevista com os potenciais adotantes e da assinatura de um termo de responsabilidade. Os animais são entregues esterilizados, vacinados, desparasitados, identificados eletronicamente, registados no SIAC e com boletim sanitário emitido em nome do adotante.

Consulte os animais disponíveis para adoção aqui.

O CROA aceita cães e gatos do Município de Oliveira de Frades apenas em situações em que o detentor esteja doente ou com limitações físicas, mediante apresentação de documentação comprovativa. Fora destes casos, os detentores que pretendam ceder o animal devem contactar associações zoófilas para apoio no processo de cedência, conforme a legislação em vigor.

O abandono de animais é estritamente proibido. Em alternativa, pode transferir a titularidade do animal para outra pessoa ou entidade (amigos, familiares ou associações) que garanta o seu bem-estar, formalizando a cedência com comprovativo escrito.

Não. O CROA não realiza serviços de clínica veterinária privada. Para tratamento ou aconselhamento, contacte um consultório, clínica ou hospital veterinário.

Não. O CROA não realiza esterilizações no âmbito da clínica veterinária privada. Para este procedimento, contacte um consultório, clínica ou hospital veterinário.

A vacina da raiva é obrigatória para cães em Portugal.

A campanha nacional de vacinação antirrábica e identificação eletrónica dos animais, da responsabilidade da Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, está ativa para o ano de 2025 conforme edital em anexo no Município de Oliveira de Frades, aplicável apenas a cães.

Para agendamento da vacinação antirrábica do seu canídeo, contacte o Gabinete Médico veterinário através do e- mail: gabveterinario@cm-ofrades.pt ou pelo Tel.: 232 760 300.

Consulte o edital da campanha de vacinação antirrábica aqui.

Sim. A identificação eletrónica (microchip) e o registo no SIAC são obrigatórios para cães, gatos e furões, devendo ser realizados até 120 dias após o nascimento do animal.

O registo no SIAC é efetuado pelo médico veterinário que aplica o microchip, imediatamente após a identificação eletrónica, em nome do detentor. Será emitido um Documento de Identificação do Animal de Companhia (DIAC) como comprovativo.

A licença anual para animais de companhia, emitida pela Junta de Freguesia da área de residência do detentor, é obrigatória para todos os cães, nos termos do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, que revogou a Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril.

Para cães de raças potencialmente perigosas ou classificados como perigosos, é igualmente exigida uma licença anual específica, acompanhada da respetiva documentação. Além disso, a identificação eletrónica (microchip) e o registo no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) são obrigatórios para cães, gatos e furões, devendo ser realizados até 120 dias após o nascimento do animal.

Os animais de companhia que circulem na via pública devem estar acompanhados pelo detentor e usar coleira ou peitoral com identificação (nome, morada ou contacto do detentor).

Para animais perigosos ou potencialmente perigosos, é obrigatório o uso de açaime funcional e trela curta (máximo de 1 metro) fixada à coleira ou peitoral.

O animal agressor e o agredido serão objeto de observação clínica médico-veterinária e, durante os 15 dias subsequentes à mordedura, sujeitos a sequestro sanitário para despiste de raiva.

Os detentores deverão dirigir-se ao Centro de Recolha Oficial de Animais com o seu animal e respetiva documentação, para avaliação pelo médico veterinário municipal que determinará o tipo de sequestro.

Adicionalmente, o animal será classificado como perigoso, devendo o detentor registá-lo nesta categoria na Junta de Freguesia, acompanhado da documentação necessária para o licenciamento.