Plano Diretor Municipal
O Plano Diretor Municipal é o instrumento que estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial municipal, a política municipal de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, o modelo territorial municipal, as opções de localização e de gestão de equipamentos de utilização coletiva e as relações de interdependência com os municípios vizinhos, integrando e articulando as orientações estabelecidas pelos programas de âmbito nacional, regional e intermunicipal.
A 1.ª revisão do PDM de Oliveira de Frades entrou em vigor em 2015 e estabelece o modelo de estrutura espacial do território municipal, constituindo uma síntese da estratégia de desenvolvimento e ordenamento local prosseguida, integrando as opções de âmbito nacional e regional com incidência na respetiva área de intervenção. Esta revisão teve como principais objetivos o prosseguimento e desenvolvimento da estratégia industrial já iniciada para o concelho e a inclusão das alterações provocadas pela construção da Barragem de Ribeiradio, ao nível de perímetros urbanos existentes e de restabelecimento da rede viária.
Desde a entrada em vigor, foram efetuadas as seguintes alterações à 1.ª revisão do PDM:
· 1.ª alteração por adaptação (Aviso n.º 10058/2018, de 26 de julho) – alteração da informação geográfica contida na Planta de Condicionantes – Carta de Perigosidade e a substituição do PMDFCI, decorrente da aprovação de uma nova versão, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, em 4 de dezembro de 2015;
· 2.ª alteração por adaptação (Aviso n.º 6060/2019, de 03 de abril) – alteração da informação geográfica contida na Planta de Condicionantes – Carta de Perigosidade;
· Correção material da 2.ª alteração por adaptação (Aviso n.º 13067/2019, de 19 de agosto) – retificação da planta de condicionantes;
· 3.ª alteração (Aviso n.º 16816/2022, de 29 de agosto) – adequação ao atual Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, suprimindo a desagregação da qualificação do solo urbano nas categorias operativas de solos urbanizados e urbanizáveis, tendo este último conceito sido extinto. A alteração visou também o enquadramento das disposições vinculativas dos particulares do Programa de Ordenamento Florestal do Centro Litoral (PROF CL), aprovado pela Portaria n.º 56/2019, de 11 de abril, na redação à data em vigor;
· 4.ª alteração (Aviso n.º 15956/2024/2, de 31 de julho) – a alteração, de carácter regulamentar, incide sobre os artigos 38.º e 39.º do regulamento do PDM, tendo como objetivo proceder à revogação das condições de existência de parcela com uma área mínima de 30.000 m2 (3 hectares) e de se tratar de habitação do agricultor ou proprietário da exploração para a edificação de habitação nas áreas de edificação dispersa.
- Elementos do plano
- Planta de Ordenamento
- Planta de Ordenamento - Zonamento Acústico e Zonas de Conflito Ln e Lden
- Planta de Ordenamento - Património Cultural
- Planta de Ordenamento - Equipamentos e Infraestruturas
- Planta de Ordenamento - Estrutura Ecológica Municipal
- Planta de Condicionantes
- Planta de Condicionantes - Reserva Ecológica Municipal
- Planta de Condicionantes - Perigosidade