Plano de Ação Climática

A Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, veio definir as bases da política do clima, estabelecendo que as políticas públicas devem visar o equilíbrio ecológico, combatendo as alterações climáticas. Para tal, as regiões autónomas e as autarquias locais programam e executam políticas climáticas no âmbito das suas atribuições e competências, assegurando a sua coerência com os instrumentos de gestão territorial.

 

Dentro destas políticas, os municípios devem aprovar, em Assembleia Municipal, um Plano Municipal de Ação Climática (PMAC), que reflita o contributo do município para os objetivos nacionais relativamente à matéria de política climática. Assim, o PMAC terá de contemplar os objetivos e metas traçados a nível municipal, quer em termos da redução de emissões de gases com efeito de estufa, quer em termos da preparação e resposta aos efeitos das alterações climáticas e, ainda, das ações a desenvolver e do investimento associado.

 

Com base na avaliação da situação atual e futura do consumo de energia e de emissões de gases com efeito de estufa, na avaliação da vulnerabilidade municipal em cenários de alterações climáticas, da capacidade adaptativa e da identificação dos impactes setoriais, foi definido um conjunto de medidas e ações de adaptação e mitigação, alinhados com os setores de atuação identificados na Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas.

 

Assim, foram definidas 13 medidas de adaptação e 22 medidas de mitigação, a implementar no concelho até 2030. As medidas definidas encontram-se alinhadas com documentos europeus e nacionais, relativos à sustentabilidade energética e combate às alterações climáticas, representando o compromisso do Município para com as metas estabelecidas.

 

O PMAC é um instrumento dinâmico, pelo que a seleção de medidas realizada na elaboração do documento não implica que não venham a ser adicionadas medidas no futuro, que se revelem necessárias em função da evolução das vulnerabilidades.

 

As medidas preconizadas representam as prioridades do Município, sendo certo que, em muitos casos, se trata de investimentos muito avultados, cuja plena implementação estará dependente dos instrumentos de cofinanciamento que vierem a surgir.