Obrigações Legais

Obrigações Legais – Bem-estar animal

 

Ser tutor de um animal não é apenas uma alegria, mas também uma responsabilidade legal.

 

REGRAS GERAIS PARA A DETENÇÃO DE ANIMAIS DE COMPANHIA

 

1. Identificação e Registo: A identificação eletrónica (microchip) e o registo no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) são obrigatórios para todos os cães, gatos e furões, devendo ser realizados até 120 dias após o nascimento do animal.

2. Vacinação Antirrábica:
A vacinação contra a raiva é obrigatória para cães com mais de três meses de idade, devendo ser averbada no SIAC pelo médico veterinário.

3. Licenciamento Anual:

- Todos os cães devem ser licenciados anualmente na Junta de Freguesia da área de residência do detentor.

- O registo inicial no SIAC é válido como licença por um ano a contar da data do registo, exceto para cães perigosos ou potencialmente perigosos.

- Estão isentos da taxa de licenciamento os detentores de cães adotados em centros de recolha oficiais.

4. Atualização de Dados:

- Qualquer alteração nos dados do detentor (morada, contacto telefónico, e-mail, entre outros) ou transferência de titularidade do animal deve ser comunicada ao SIAC no prazo máximo de 15 dias.

- Em caso de transferência de titularidade, deve ser preenchida a declaração de transferência de propriedade, disponível em www.siac.vet.

5. Comunicação de Óbito ou Desaparecimento:
O óbito ou desaparecimento de um animal de companhia deve ser comunicado ao SIAC no prazo máximo de 15 dias.

6. Circulação na Via Pública:

- Os animais de companhia (cães e gatos) devem usar coleira ou peitoral com identificação do detentor (nome, morada ou contacto telefónico) quando circulem em vias ou locais públicos.

- Os cães devem ser sempre conduzidos à trela e acompanhados pelo detentor.

 

CÃES PERIGOSOS E POTENCIALMENTE PERIGOSOS – OBRIGAÇÕES LEGAIS

1. É considerado «animal perigoso» qualquer animal que se encontre numa das seguintes condições:

a) Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou saúde de pessoa; b) Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal, c) Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, à junta de freguesia da sua área de residência, que tem um carácter e comportamento agressivos; d) Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.

 

2. É considerado «animal potencialmente perigoso» qualquer animal pertencente às seguintes raças ou cruzamentos destas:

a) Cão de Fila Brasileiro; b) Dogue Argentino; c) Pit Bull Terrier; d) Rottweiler; e) Staffordshire Terrier Americano; f) Staffordshire Bull Terrier; g) Tosa Inu.

 

Para estes cães, é obrigatório:

1) A identificação eletrónica;

2) A vacinação antirrábica válida;

3) A esterilização do animal, devidamente averbada no SIAC, para todos os cães perigosos e para os potencialmente perigosos não inscritos em Livro de Origem oficialmente reconhecido;

4) Licença especial, anual, emitida pela Junta de Freguesia, sendo obrigatória a entrega dos seguintes documentos:

a) Termo de responsabilidade específico de acordo com a legislação aplicável;

b) Certificado do registo criminal do detentor (anual);

c) Documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil para o animal, com capital mínimo de €50.000;

d) Comprovativo de esterilização, quando aplicável (conforme nº 3);

e) Boletim sanitário atualizado;

f) Comprovativo de aprovação em formação para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos.

– O proprietário deve fazer-se acompanhar da licença de detenção, quando se desloca com o animal na via pública;

5) Medidas de segurança reforçadas nos alojamentos, de forma a impedir a fuga dos animais nomeadamente através de:

a) Vedações com pelo menos 2 m de altura;

b) Espaçamento inferior a 5 cm entre o gradeamento ou entre este e os portões ou muros;

c) Placas de aviso de presença e perigosidade do animal, afixadas de modo visível e legível no exterior do local de alojamento do animal e da residência do detentor;

6) Medidas de segurança reforçadas para a circulação na via pública:

a) Deve ser sempre conduzido pelo detentor (pessoa singular, maior de 16 anos);

b) É obrigatório o uso de trela curta, até 1 metro de comprimento, fixa a coleira ou peitoral;

c) É obrigatório o uso de açaime funcional que não permita comer nem morder;

7) É obrigatório o treino de cães perigosos e potencialmente perigosos, com vista à sua socialização e obediência, devendo iniciar-se entre os 6 e os 12 meses de idade. O treino só pode ser realizado em escolas de treino ou terrenos privados próprios para o efeito, sempre por Treinador Certificado com título profissional emitido pela DGAV.