URBANISMO

 
URBANISMO
Qual o horário de atendimento ao público da Divisão de Urbanismo?
O atendimento corrente (recepção de requerimentos e projectos, entrega de licenças, etc.) é feito ao balcão de atendimento da secção de obras todos os dias úteis, das 9h ás 12h30m e das 14h às 16h30m. – Os esclarecimentos técnicos relativos ao licenciamento municipal, as informações sobre cartografia e planeamento são prestados no Gabinete Técnico da Divisão de Obras durante o mesmo horário.
 
O que é o PDM?
O Plano Director Municipal (PDM) é o mais abrangente dos planos municipais de ordenamento do território e estabelece as regras de ocupação e utilização do solo, constituindo uma síntese da estratégia de desenvolvimento e ordenamento de todo o território do Município. Para o efeito, a carta de ordenamento do PDM divide o território em diferentes classes e categorias de espaços, cada uma com um determinado destino básico ou utilização dominante (Espaço Urbano; Espaço Florestal; Espaço Agrícola; etc) cujas normas de uso do solo se encontram fixadas no regulamento do plano. Para além dos referidos Regulamento e Carta de Ordenamento, o PDM é ainda constituído pela Carta de Condicionantes, que identifica as servidões e restrições de utilidade pública em vigor que possam constituir limitações ou impedimentos a qualquer forma específica de aproveitamento – entre outras, a Reserva Ecológica Nacional (REN) e a Reserva Agrícola Nacional (RAN). 
 
Para proceder à construção de imóveis, quais os procedimentos a tomar?
Para se proceder a qualquer operação urbanística (construção nova, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de edificações, trabalhos de remodelação de terrenos, operações de loteamento ou obras de urbanização) é obrigatório obter, previamente, licença ou autorização da Câmara Municipal. O procedimento de licenciamento, ou de autorização, inicia-se com a apresentação, de um requerimento acompanhado pelo projecto das obras que se pretende realizar e demais documentação. Os projectos deverão ser elaborados por técnicos habilitados para o efeito (arquitectos e engenheiros) que serão os responsáveis pelo cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis aos projectos e às obras. Os referidos técnicos são também as pessoas indicadas para, em primeira instância, informarem os interessados sobre a viabilidade das obras que pretendem executar e sobre os procedimentos a tomar. Qualquer interessado pode pedir à Câmara Municipal, a título prévio, informação sobre a viabilidade de realizar determinada operação urbanística e respectivos condicionamentos legais ou regulamentares, nomeadamente relativos a infra-estruturas, servidões administrativas e restrições de utilidade pública, índices urbanísticos, cérceas, afastamentos e demais condicionantes aplicáveis à pretensão.
 
Quais as obras que estão isentas de licença ou autorização?
As obras de conservação; - as obras de alteração no interior de edifícios não classificados ou as suas fracções que não impliquem modificações da estrutura resistente dos edifícios, das cérceas, das fachadas e da forma dos telhados. Contudo, estas obras ficam sujeitas ao regime de comunicação prévia à Câmara Municipal.
 
O que se entende por comunicação prévia?
A comunicação prévia deve conter a identificação do interessado e é acompanhada das peças escritas e desenhadas indispensáveis à identificação das obras ou trabalhos a realizar e da respectiva localização, assinadas por técnico legalmente habilitado e acompanhadas do termo de responsabilidade do referido técnico.