Dados para faturação
Normas e Critérios para o aluguer de stands e ocupação de espaços para o Festival Frango do Campo 2025
Festival Frango do Campo
Festas do Concelho de Oliveira de Frades
16 a 20 de julho de 2025
Normas e Critérios para o aluguer de stands e ocupação de espaços
As Festas do Concelho são uma iniciativa do Município de Oliveira de Frades, que visam promover e valorizar as potencialidades do território e proporcionar momentos de animação para a população.
Tendo presente a importância das Festas do Concelho na vida da comunidade e a necessidade de estabelecer regras genéricas aplicáveis aos diferentes intervenientes, apresentam-se um conjunto de normas e critérios para o aluguer de stands e ocupação de espaços do evento.
1. Aluguer de stands de restauração e bebidas
1.1. No âmbito da restauração e bebidas, estão previstos três tipos de espaços: tasquinhas (petiscos e bebidas), restaurantes (refeições completas de prato e bebidas) e bares (só bebidas);
1.2. Serão atribuídos stands mediante disponibilidade dos equipamentos existentes;
1.3. Têm prioridade os requerentes com ramo de atividade e legalmente coletados que estejam estabelecidos no concelho;
1.4. Os stands de restaurantes e tasquinhas estão concentrados na Praça da Restauração, em que a CMOF disponibiliza as mesas e bancos deste espaço. Os stands de bares estão localizados na zona do público do palco principal;
1.5. Os espaços “Restaurantes” dispõem de iluminação de serviço, quadro elétrico trifásico, lava-loiça, pio lava-mãos com recipientes e estrado com linóleo, extintor e electrocutor;
1.6. Os espaços “Tasquinhas” dispõem de iluminação de serviço, quadro elétrico monofásico, pio lava-mãos com recipientes e estrado com linóleo, extintor, electrocutor;
1.7. Os espaços “Bares” dispõem de iluminação de serviço, quadro elétrico monofásico, pio lava-mãos com recipientes e estrado com linóleo, electrocutor;
1.8. Os preços unitários do aluguer de cada stand são os seguintes:
➜ Restaurante – 500€
➜ Tasquinha – 300€ (As associações têm uma redução de 50% no valor)
➜ Bar – Licitação (dia e hora a divulgar), tendo como valor base de licitação 500€.
1.9. Relativamente aos horários, os espaços de “Restaurantes” devem terminar a sua atividade até às 00h00, as “Tasquinhas” e os “Bares” até ao término do evento;
1.10. Indo ao encontro do tema do Festival do Frango do Campo, os restaurantes e as tasquinhas têm de garantir a comercialização do produto “Frango do Campo”. Os restaurantes devem apresentar no mínimo duas entradas e dois pratos principais, as tasquinhas, no mínimo, dois petiscos confecionado com o referido produto;
1.11. É da responsabilidade dos requerentes o cumprimento de todas as normas legais de venda e faturação deste tipo de produtos, incluindo as correspondentes condições e normas de salubridade, higiene e segurança alimentares e considerando as necessárias adaptações a espaços temporários, nomeadamente as que podem ser objeto de fiscalização por parte da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e Autoridade Tributária e Aduaneira (ATA), entre outras;
1.12. Com o intuito de reduzir a pegada ecológica, o Município pretende oferecer um evento mais sustentável, fomentando a utilização exclusiva de copos reutilizáveis pelos bares e tasquinhas. No ato da inscrição/pagamento, a organização informa sobre o procedimento para a aquisição dos copos;
1.13. Com vista à garantia de uma oferta variada e de qualidade no evento relativamente a bebidas, os espaços “bares” deverão garantir para além da comercialização das bebidas de pressão, uma oferta de comercialização de bebidas brancas e bebidas de cocktail;
1.14. Aos espaços “tasquinhas” e “Restaurantes” não é permitida a comercialização de bebidas brancas e cocktails;
1.15. É expressamente proibida a venda de qualquer bebida em recipiente de vidro;
1.16. É obrigatório o respeito pela tabela de normalização de preços de comercialização de todas as bebidas entre os espaços de Bar, Restaurante e Tasquinha;
1.17. É proibida a instalação de esplanadas junto aos bares;
1.18. É proibida a aplicação de lonas publicitárias ou outros reclames na estrutura dos bares, restaurantes e tasquinhas, incluindo nas zonas conexas;
1.19. O número de equipamentos elétricos utilizados está limitado à potência elétrica disponível, devendo ser respeitadas as indicações técnicas.
2. Aluguer de stands de exterior: Exposição Comercial, Industrial, Associativa e Gastronómica, Estabelecimentos de Ensino, Instituições e Comissões de Festas
2.1. Serão atribuídos stands consoante a disponibilidade dos equipamentos existentes;
2.2. O aluguer de cada stand tem o valor unitário de 100 €;
2.3. As associações e instituições do concelho estão isentas de pagamento do valor referido no ponto 2.2;
2.4. No caso de expositores de produtos alimentares (Doçaria, Fumeiros e outros) deverão respeitar a legislação em vigor relativa à venda de produtos alimentares e os vendedores deverão garantir as necessárias condições de higiene pessoal, usar vestuário adequado e manter os utensílios que utilizem na venda em perfeitas condições de higiene e limpeza;
2.5. É proibida qualquer tipo de exposição ao ar livre de géneros alimentícios;
2.6. A organização reserva-se ao direito de, a qualquer momento, mandar retirar os produtos alimentares que entenda não cumprirem as regras anteriormente definidas;
2.7. Os stands estão equipados com focos de iluminação, estrado com alcatifa, quadro elétrico monofásico e fecho;
3. Aluguer de stands Artesanato
3.1. Inclui o aluguer de stands para outros fins que não os dispostos nos pontos anteriores do presente documento;
3.2. Serão atribuídos stands consoante a disponibilidade dos equipamentos existentes;
3.3. O aluguer de cada stand tem o preço unitário de 100 €;
3.4. Os stands estão equipados com luz e corrente elétrica;
3.5. Os artesãos residentes no concelho estão isentos do pagamento do valor referido no ponto 3.3.
4. Ocupação de espaços para instalação de estruturas próprias dentro do recinto do Festival
4.1. Cada roulotte, reboque, semi-reboque, viatura adaptada para o mesmo fim ou estrutura equivalente, incluindo pavilhões de farturas, pista de carrinhos de choque, carrosséis infantis mecânicos ou outras atividades deste género tem o custo fixo de 150€;
4.2. Estão autorizados a vender comidas e bebidas, aplicando-se a estes as normas referidas no ponto 1.11. do presente documento;
4.3. A definição da localização dos espaços a ocupar no recinto é da exclusiva competência do Município, de acordo com o espaço disponível e da tipologia de estrutura a instalar;
4.4. É obrigatória a entrega, no ato de inscrição, de fotografias e de informação das dimensões das estruturas a implementar.
5. Disposições gerais
5.1. Para eventuais efeitos de participação nas Festas do Concelho 2025 serão considerados os pedidos para aluguer de stands e espaços que derem entrada nos serviços administrativos da Câmara Municipal, através de formulário próprio, até ao dia 30 de maio de 2025;
5.2. A resposta aos pedidos será comunicada, por escrito, até 11 de junho de 2025 (via mensagem de correio eletrónico), sendo a atribuição dos stands/espaços feita de acordo com a ordem de entrada dos pedidos;
5.3. A definição da localização dos stands é da responsabilidade do Município;
5.4. O pagamento do aluguer dos espaços e stands nas Festas do Concelho deverá ser feito, impreterivelmente, até 30 de junho, nos serviços de Tesouraria desta Câmara Municipal;
5.5. Reserva-se o direito ao Presidente da Câmara Municipal à não admissão ou exclusão de pedidos de stands ou espaços a requerentes nas seguintes condições:
a) Falta de pagamento nas condições definidas na presente proposta;
b) Quando o número de pedidos, de stands ou espaços, exceda a disponibilidade dos mesmos;
c) Aos requerentes que não sejam residentes ou não exerçam a sua atividade no concelho, se o número de pedidos exceder a oferta disponível de stands e/ou espaços (critério de preferência regional);
d) Se os pedidos não se considerarem enquadrados no âmbito dos objetivos deste evento.
5.6. Reserva-se o direito ao Presidente da Câmara Municipal à admissão de pedidos de stands ou espaços após os limites temporais estabelecidos nas seguintes condições, cumulativamente:
a) exista disponibilidade de stands e/ou espaços;
b) se os pedidos se considerarem enquadrados no âmbito dos objetivos deste evento.
5.7. Serão imputadas responsabilidades aos requerentes pela utilização desadequada dos stands e que provoquem ou permitam danos nestas estruturas, assim como do espaço adjacente;
5.8. Oportunamente serão definidos e informados os horários do evento, sendo obrigatório o cumprimento dos mesmos;
5.9. Os reabastecimentos deverão, preferencialmente, ser feitos até uma hora antes da abertura e uma hora depois do fecho;
5.10. Mediante o tipo de estruturas, o Presidente da Câmara Municipal poderá exigir a entrega de uma caução, para garantir as boas condições da estrutura cedida para o efeito;
5.11. Não é permitida a partilha ou cedência informal de stands ou espaços a outras entidades que não as requerentes, exceto nos casos previamente autorizados;
5.12. A distribuição no recinto dos stands, estruturas próprias e outros equipamentos equivalentes, bem como de todas as áreas do recinto da festa (por exemplo: espaço infantil, área de restauração, entre outros) é da responsabilidade da organização, bem como a colocação do frontão personalizado (marca do evento);
5.13. A limpeza geral do recinto é da responsabilidade do Município, sendo da responsabilidade dos participantes a limpeza dos stands/restaurantes/bares/tasquinhas divertimentos e quaisquer outros espaços;
5.14. A organização prioriza a atribuição de espaços às marcas e/ou produtos relacionados com o mundo rural e as atividades agroalimentares, nomeadamente avicultura, como forma de caracterização da identidade do evento;
5.15. Qualquer reclamação deve ser apresentada por escrito no prazo máximo de 24 horas após a deteção do facto que a origina, sendo que o não cumprimento do prazo acarreta a declinação da eventual responsabilidade por parte da organização.
6. Responsabilidades por danos
6.1 A Câmara Municipal não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos que venham a ocorrer nas Festas, com os agentes económicos, os seus colaboradores ou produtos, independentemente, da sua natureza ou dos factos que lhe derem origem, nomeadamente, cheias, incêndio, furtos, danos corporais e/ou materiais, não lhe competindo, portanto, o pagamento de qualquer quantia a título de indemnização;
6.2. O seguro dos produtos expostos e quaisquer outros seguros, nomeadamente o de responsabilidade civil e acidentes pessoais, são da responsabilidade dos participantes;
6.3. Os participantes são os únicos responsáveis pela obtenção de licenças que sejam necessárias para o exercício de atividade, bem como autorizações relativas a direitos de autor, direitos conexos, direitos de imagem e de outros direitos de propriedade intelectual ou industrial que se revelem necessários à exposição, comercialização ou utilização de bens ou serviços por si apresentados.
7. Ambiente
7.1. O Município de Oliveira de Frades pretende assumir um compromisso na redução da sua pegada ecológica, adotando algumas medidas ambientais adequadas que promovem a sustentabilidade e a economia circular;
7.2. Todos os participantes deverão implementar boas práticas ambientais, com comportamentos adequados quanto à utilização da água, da energia, entre outros.
7.3. Serão disponibilizados equipamentos e os participantes terão de respeitar as regras de deposição seletiva de resíduos, espalmando as embalagens e colocando no contentor indicado;
7.5. É recomendada a utilização de pratos, talheres e palhinhas descartáveis, em cartão ou outro material biodegradável.
8. Disposições finais
Qualquer situação que não tenha sido prevista no presente documento deverá ser analisada e resolvida por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Aceito as normas e critérios para o aluguer de stands e ocupação de espaços para o Festival Frango do Campo 2025
Normas e Critérios (PDF)