FESTIVAL DO FRANGO DO CAMPO

FESTAS DO CONCELHO 2023 de 12 a 16 de Julho - Ficha de Inscrição

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE

 

 

 

PEDIDO / PRETENSÃO

XDescriçãoValor
Restaurante 500€
Bar
(Licitação em dia e hora a divulgar, tendo como valor base 500€)
500€
Tasquinha
(As associações têm redução de 50%)
300€
Expositor Artesão Local Isento
Expositor Associação Local Isento
Expositor Comerciante 100€
Expositor Externos 100€
Roulotes 100€
Pistas/divertimentos 100€

Dados para faturação

 

Normas e Critérios para o aluguer de stands e ocupação de espaços para as Festas do Concelho 2023


Festival Frango do Campo
Festas do Concelho de Oliveira de Frades 2023
12 a 16 de julho

Normas e Critérios para o aluguer de stands e ocupação de espaços

As Festas do Concelho são uma iniciativa do Município de Oliveira de Frades e visam promover e valorizar as potencialidades do território e proporcionar momentos de animação para a população.
Tendo presente a importância das Festas do Concelho na vida da comunidade e a necessidade de estabelecer regras genéricas aplicáveis aos diferentes intervenientes, apresentam-se um conjunto de normas e critérios para o aluguer de stands e ocupação de espaços.

1. Aluguer de stands de restauração e bebidas
1.1. No âmbito da restauração e bebidas, estão previstos três tipos de espaços: tasquinhas (petiscos e bebidas), restaurantes (refeições completas de prato e bebidas) e bares (só bebidas);
1.2. Serão atribuídos stands mediante disponibilidade dos equipamentos existentes;
1.3. Têm prioridade os requerentes com ramo de atividade e legalmente coletados que estejam estabelecidos no concelho;
1.4. Os stands de restaurantes e tasquinhas estão concentrados na Praça da Restauração, onde a CMOF disponibiliza as mesas e bancos deste espaço. Os stands de bares estão localizados na zona do público do palco principal;
1.5. Os espaços “Restaurantes” dispõem de iluminação de serviço, quadro elétrico trifásico, lava-loiça, pio lava-mãos com recipientes e estrado com linóleo, extintor e electrocutor;
1.6. Os espaços “Tasquinhas” dispõem iluminação de serviço, quadro elétrico monofásico, pio lava-mãos com recipientes e estrado com linóleo, extintor, electrocutor;
1.7. Os espaços “Bares” dispõem de iluminação de serviço, quadro elétrico monofásico, pio lava-mãos com recipientes e estrado com linóleo, electrocutor;
1.8. Os preços unitários do aluguer de cada stand são os seguintes:
- Restaurante – 500€
- Tasquinha – 300€ (As associações têm uma redução de 50% no valor)
- Bar – Licitação (dia e hora a divulgar), tendo como valor base de licitação 500€.
1.9. Relativamente aos horários, os espaços de “Restaurantes” devem terminar a sua atividade até às 00h00, as “Tasquinhas” e “Bares” até ao término do evento;
1.10. Indo ao encontro do tema do Festival do Frango do Campo, os restaurantes e as tasquinhas têm de garantir a comercialização do produto “Frango do Campo”. Os restaurantes devem apresentar no mínimo duas entradas e dois pratos principais, as tasquinhas, no mínimo, dois petiscos confecionado com o referido produto;
1.11. É da responsabilidade dos requerentes o cumprimento de todas as normas legais de venda e faturação deste tipo de produtos, incluindo as correspondentes condições e normas de salubridade, higiene e segurança alimentares e considerando as necessárias adaptações a espaços temporários, nomeadamente as que podem ser objeto de fiscalização por parte da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e Autoridade Tributária e Aduaneira (ATA), entre outras;
1.12. Com o intuito de reduzir a pegada ecológica, o Município pretende oferecer um evento mais sustentável, fomentando a utilização exclusiva de copos reutilizáveis pelos bares e tasquinhas. No ato da inscrição/pagamento, a organização informa sobre o procedimento para a aquisição dos copos;
1.13. Os espaços “Bares” com vista à garantia de uma oferta variada e de qualidade no evento relativamente a bebidas, cada bar deverá garantir para além da comercialização das bebidas de pressão, uma oferta de comercialização de bebidas brancas e bebidas de cocktail;
1.14. Aos espaços “tasquinhas” e “Restaurantes” não é permitida a comercialização de bebidas brancas e cocktails;
1.15. É expressamente proibida a venda de qualquer bebida em recipiente de vidro;
1.16. É obrigatório o respeito pela tabela de normalização de preços de comercialização de todas as bebidas entre os espaços de Bar, Restaurante e Tasquinha;
1.17. É proibida a instalação de esplanadas junto aos bares;
1.18. É proibida a aplicação de lonas publicitárias ou outros reclames na estrutura dos bares, restaurantes e tasquinhas, incluindo nas zonas conexas.

2. Aluguer de stands de exterior: Exposição Comercial, Industrial, Associativa e Gastronómica, Estabelecimentos de Ensino, Instituições e Comissões de Festas
2.1. Serão atribuídos stands consoante a disponibilidade dos equipamentos existentes;
2.2. O aluguer de cada stand tem o valor unitário de 100 €;
2.3. As associações e instituições do concelho estão isentas de pagamento do valor referido no ponto 2.2;
2.4. No caso de expositores de produtos alimentares (Doçaria, Fumeiros e outros) deverão respeitar a legislação em vigor relativa à venda de produtos alimentares e os vendedores deverão garantir as necessárias condições de higiene pessoal, usar vestuário adequado e manter os utensílios que utilizem na venda em perfeitas condições de higiene e limpeza;
2.5. É proibida qualquer tipo de exposição ao ar livre de géneros alimentícios;
2.6. A organização reserva-se ao direito de, a qualquer momento, mandar retirar os produtos alimentares que entenda não cumprirem as regras anteriormente definidas;
2.7. Os stands estão equipados com focos de iluminação, estrado com alcatifa, quadro elétrico monofásico e fecho;

3. Aluguer de stands Artesanato
3.1. Incluem-se, aqui, o aluguer de stands para outros fins que não os dispostos nos pontos anteriores do presente documento;
3.2. Serão atribuídos stands consoante a disponibilidade dos equipamentos existentes;
3.3. O aluguer de cada stand tem o preço unitário de 100 €;
3.4.  Os stands estão equipados com luz e corrente elétrica;
3.5. Os artesãos residentes no concelho estão isentos do pagamento do valor referido no ponto 3.3.

4. Ocupação de espaços para instalação de estruturas próprias
4.1. Cada roulotte, reboque, semi-reboque, viatura adaptada para o mesmo fim ou estrutura equivalente, incluindo pavilhões de farturas, pista de carrinhos de choque, carrosséis infantis mecânicos ou outras atividades deste género tem o custo fixo de 100€;
4.2. Estão autorizados a vender comidas e bebidas, aplicando-se a estes as normas referidas no ponto 1.11. do presente documento;
4.3. A definição da localização dos espaços a ocupar por estas estruturas é da responsabilidade do Município;
4.4. É obrigatória a entrega, no ato de inscrição, de fotografias e de informação das dimensões das estruturas a implementar.

5. Disposições gerais
5.1. Para eventuais efeitos de participação nas Festas do Concelho 2023, serão considerados os pedidos para aluguer de stands e espaços que derem entrada nos serviços administrativos da Câmara Municipal, em requerimento próprio, via email ou de forma presencial, até ao final do mês de junho;
5.2. A resposta aos pedidos será comunicada, por escrito, até 8 dias antes (via mensagem de correio eletrónico ou CTT), sendo a atribuição dos stands/espaços feita de acordo com a ordem de entrada dos pedidos;
5.3. O pagamento do aluguer dos espaços e stands nas Festas do Concelho deverá ser feito, impreterivelmente, até à véspera do início do evento, nos serviços de Tesouraria desta Câmara Municipal;
5.4. Reserva-se o direito ao Presidente da Câmara Municipal à não admissão ou exclusão de pedidos de stands ou espaços a requerentes nas seguintes condições:
a) Falta de pagamento nas condições definidas na presente proposta;
b) Quando o número de pedidos, de stands ou espaços, exceda a disponibilidade dos mesmos;
c) Aos requerentes que não sejam residentes ou não exerçam a sua atividade no concelho, se o número de pedidos exceder a oferta disponível de stands e/ou espaços (critério de preferência regional);
d) Se os pedidos não se considerarem enquadrados no âmbito dos objetivos deste evento.
5.5. Reserva-se o direito ao Presidente da Câmara Municipal à admissão de pedidos de stands ou espaços após os limites temporais estabelecidos nas seguintes condições, cumulativamente:
a) exista disponibilidade de stands e/ou espaços;
b) se os pedidos se considerarem enquadrados no âmbito dos objetivos deste evento.
5.6. Serão imputadas responsabilidades aos requerentes pela utilização desadequada dos stands e que provoquem ou permitam danos nestas estruturas, assim como do espaço adjacente;
5.7. Oportunamente serão definidos e informados os horários do evento, sendo obrigatório o cumprimento dos mesmos;
5.8. Os reabastecimentos deverão, preferencialmente, ser feitos até uma hora antes da abertura e uma hora depois do fecho;
5.9. Mediante o tipo de estruturas, o Presidente da Câmara Municipal poderá exigir a entrega de uma caução, para garantir as boas condições da estrutura cedida para o efeito;
5.10. Não é permitida a partilha ou cedência informal de stands ou espaços a outras entidades que não as requerentes, exceto nos casos previamente autorizados;
5.11. A distribuição no recinto dos stands, estruturas próprias e outros equipamentos equivalentes, bem como de todas as áreas do recinto da festa (por exemplo: espaço infantil, área de restauração, entre outros) é da responsabilidade da organização, bem como a colocação do frontão personalizado (marca do evento);
5.12. A limpeza geral do recinto é da responsabilidade do Município, sendo da responsabilidade dos participantes a limpeza dos stands/restaurantes/bares/tasquinhas divertimentos e quaisquer outros espaços;
5.13. A organização prioriza a atribuição de espaços às marcas e/ou produtos relacionados com o mundo rural e as atividades agroalimentares, nomeadamente avicultura, como forma de caracterização da identidade do evento;
5.14. Qualquer reclamação deve ser apresentada por escrito no prazo máximo de 24 horas após a deteção do facto que a origina, sendo que o não cumprimento do prazo acarreta a declinação da eventual responsabilidade por parte da organização.

6. Responsabilidades por danos
6.1 A Câmara Municipal não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos que venham a ocorrer nas Festas, com os agentes económicos, os seus colaboradores ou produtos, independentemente, da sua natureza ou dos factos que lhe derem origem, nomeadamente, cheias, incêndio, furtos, danos corporais e/ou materiais, não lhe competindo, portanto, o pagamento de qualquer quantia a título de indemnização;
6.2. O seguro dos produtos expostos e quaisquer outros seguros, nomeadamente o de responsabilidade civil e acidentes pessoais, são da responsabilidade dos participantes;
6.3. Os participantes são os únicos responsáveis pela obtenção de licenças que sejam necessárias para o exercício de atividade, bem como autorizações relativas a direitos de autor, direitos conexos, direitos de imagem e de outros direitos de propriedade intelectual ou industrial que se revelem necessários à exposição, comercialização ou utilização de bens ou serviços por si apresentados.

7. Ambiente
7.1. O Município de Oliveira de Frades pretende assumir um compromisso na redução da sua pegada ecológica, adotando algumas medidas ambientais adequadas que promovem a sustentabilidade e a economia circular;
7.2. Todos os participantes deverão implementar boas práticas ambientais, com comportamentos adequados quanto à utilização da água, da energia, entre outros.
7.3. Serão disponibilizados equipamentos e os participantes terão de respeitar as regras de deposição seletiva de resíduos, espalmando as embalagens e colocando no contentor indicado;
7.5. É recomendada a utilização de pratos, talheres e palhinhas descartáveis, em cartão ou outro material biodegradável.

8. Disposições finais
Qualquer situação que não tenha sido prevista no presente documento deverá ser analisada e resolvida por despacho do Presidente da Câmara Municipal.

Aceito as normas e critérios para o aluguer de stands e ocupação de espaços para as Festas do Concelho 2023

          Regulamento